1. Direito de Livre Resolução
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem o direito de resolver o contrato celebrado à distância, sem necessidade de indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias.
2. Prazo para Exercício do Direito
O prazo de 14 dias conta-se:
- A partir do dia em que o consumidor, ou terceiro por si indicado (que não o transportador), adquira a posse física do bem;
- No caso de prestação de serviços, a partir da data da celebração do contrato.
3. Forma de Exercício
Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deve comunicar a sua decisão através de declaração inequívoca (por exemplo, carta ou email) para:
[Nome Fiscal da Empresa]
NIF: [NIF]
Morada: [Morada Completa]
Email: [Email de Contacto]
4. Efeitos da Resolução
Em caso de resolução válida:
- Serão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (exceto custos adicionais de modalidade de envio mais onerosa escolhida pelo cliente).
- O reembolso será efetuado no prazo máximo de 14 dias após a comunicação da resolução.
A empresa pode reter o reembolso até à receção dos bens devolvidos ou até apresentação de prova de envio.
5. Devolução dos Bens
O consumidor deve devolver os bens no prazo máximo de 14 dias após a comunicação da resolução.
Os custos diretos da devolução são suportados pelo consumidor, salvo indicação expressa em contrário.
6. EXCEÇÕES AO DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o direito de livre resolução não se aplica aos seguintes casos:
- Fornecimento de bens confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
- Bens que, pela sua natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de deterioração;
- Outros casos previstos na lei aplicável.